R
E S O L U Ç Ã O No 019/2012-COU
|
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/3/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o Regulamento para Criação e Implantação de Núcleos na
Universidade Estadual de Maringá. |
Considerando o disposto no Processo nº 1.394/1985-PRO - volumes
considerando o disposto no Parecer nº
402/2008-PJU:
considerando
o disposto no Relatório Final da Comissão Instituída pela Portaria nº
1.341/2008-GRE;
considerando
o disposto no Inciso IX do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando o disposto no Parecer nº 007/2012-PLAN,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Regulamento para Criação
e Implantação de Núcleos da Universidade Estadual de Maringá, conforme
Anexo, parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de novembro de 2012.
Júlio Santiago
Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/3/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO
REGULAMENTO PARA CRIAÇÃO
CAPÍTULO
I
DA
CONCEITUAÇÃO
Art.
1º Núcleos são agrupamentos de pessoas
qualificadas, competentes, com experiência na área específica de conhecimento
de uma ou mais unidades, subunidades e demais órgãos em torno de atividades de
caráter multi, pluri, inter ou transdisciplinares.
§ 1º Os núcleos visam a
interação e articulação de idéias e de experiências teórico-práticas, que
permitam a efetiva integração de esforços voltados à compreensão, a produção e a
divulgação do conhecimento visando a transformação da realidade.
§ 2º Entende-se por multi, pluri, inter e
transdisciplinares:
I - multidisciplinar
é a justaposição de disciplinas, sem necessariamente a comunicação entre elas;
II -
pluridisciplinar é a justaposição de diversas disciplinas situadas, em geral,
no mesmo nível hierárquico e agrupadas de modo que apareçam as relações
existentes entre elas. Há
cooperação entre as disciplinas, mas elas não se articulam necessariamente de
maneira coordenada, num processo contínuo;
III
- interdisciplinar é a interação entre duas ou mais disciplinas, desde simples
comunicação entre elas, quanto da troca de conceitos e métodos. Estabelecendo uma relação de reciprocidade, mutualidade
e simultaneidade de forma a fortalecer o trabalho de equipe;
IV -
transdisciplinar é a interação entre as disciplinas, de modo que possa haver
uma unidade plural de conhecimentos. Incita a amplitude, pois é tudo aquilo que está entre, através e além das
disciplinas. Propõe uma metodologia que aponta um caminho voltado à compreensão
do todo complexo do conhecimento de forma mais completa.
§ 3º Os núcleos somente
podem ser institucionalizados quando estiverem previamente consolidados como
grupo ou existirem como programa.
§ 4º Os núcleos devem desenvolver
um conjunto de ações integradas na forma de programas e grupos institucionais, de
projetos de ensino, de pesquisa, de extensão e de prestação de serviços, de
acordo com as normas e legislação vigentes.
§ 5º A celebração e
execução de contratos, de convênios, de acordos, de ajustes ou outros
instrumentos congêneres, nos projetos do núcleo ou a ele vinculados dependem de
prévia aprovação do plano de trabalho atendendo a legislação que regulamenta a
matéria.
§ 6º Os núcleos devem
dispor dos recursos necessários ao desenvolvimento de suas atividades,
formalizados institucionalmente.
§ 7º Os núcleos são
acompanhados pela Coordenadoria de Sistemas e Métodos (CSM) da Assessoria de
Planejamento (ASP), que conta com um Comitê de Núcleos e Programas (CNP).
I -
A CSM é responsável pela análise e instrução dos aspectos normativos e técnicos
(regulamento, nomenclatura, sigla), bem como pela criação e manutenção de banco
de dados.
II -
O CNP é responsável pela análise de viabilidade, de operacionalidade das
propostas de criação de núcleos, de análise das alterações no plano de trabalho
e de avaliação dos relatórios anual e final de suas atividades.
CAPÍTULO
II
DA
CRIAÇÃO E TRAMITAÇÃO
Art. 2º A criação ou extinção de núcleos cabe ao Conselho Universitário (COU).
Art. 3º As propostas de criação de núcleos devem ser previstas no Plano de
Desenvolvimento Institucional (PDI).
Art.
4º Para a criação do núcleo o
proponente deve apresentar proposta com
Parágrafo único. O plano de trabalho deve ser elaborado com a observância dos
princípios da administração pública.
Art.
5º Podem ser membros dos núcleos:
I - docentes
e técnicos universitários da UEM em exercício ou aposentados;
II -
docentes/pesquisadores vinculados a outras instituições nacionais ou
estrangeiras desde que não excedam em um terço o número de docentes da UEM pertencentes
ao núcleo;
III -
alunos de graduação ou de pós-graduação da UEM ou de outras instituições
nacionais públicas ou estrangeiras e profissionais portadores de diploma de
curso superior.
§ 1º Técnicos universitários
em exercício podem articipar integralmente ou parcialmente dos núcleos, com
anuência do órgão de lotação, permanecendo com a lotação de origem, e posterior
deliberação da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH)
de acordo com a expansão do quadro geral do Estado.
§ 2º
Representantes de instituições estrangeiras devem cumprir a legislação em vigor
para o desenvolvimento das atividades e permanência dos mesmos na UEM.
Art.
6º O núcleo tem um conselho ou câmara,
coordenação, coordenação-adjunta, atividades discentes e atividades de
secretaria e outros.
§ 1º São opcionais na
constituição da organização: o coordenador-adjunto e as atividades discentes.
§ 2º
Havendo a necessidade de ampliar a forma de organização do núcleo, cabe ao CNP
tal definição.
Art.
7º O coordenador e o vice-coordenador
do núcleo são eleitos pelos seus membros e nomeados pelo reitor.
§ 1º O coordenador fica
responsável pelo núcleo e suas atribuições devem estar detalhadas no
regulamento próprio conforme Artigo 9º, Inciso II (Anexo II).
§ 2º O coordenador e
coordenador-adjunto devem ser docentes doutores do quadro permanente da UEM com
experiência comprovada nas atividades propostas pelo núcleo.
§ 3º O
coordenador e coordenador-adjunto não recebem função gratificada pelo
desenvolvimento de suas atividades.
Art.
8º O núcleo deve ser vinculado ao centro
que atenda a afinidade entre as finalidades de natureza acadêmica, científica e
administrativa dos mesmos.
§ 1º O coordenador do núcleo
deve apresentar o Termo de Concordância de vinculação ao centro de acordo com o
modelo apresentado no Anexo III.
§ 2º O docente ou técnico
universitário, autorizado pelo órgão a que estiver vinculado para participar do
núcleo, permanece na sua lotação de origem, apresentando anualmente ao mesmo os
planos de atividades nos moldes da legislação em vigor.
§ 3º O
proponente deve anexar à proposta, a autorização expedida pelos órgãos
envolvidos quanto à liberação temporária de recursos humanos, da infraestrutura
física, de bens e de equipamentos patrimoniais.
Art.
9º
I - proposta
de criação (Anexo I):
a) identificação;
b) histórico
documentado do trabalho realizado pela equipe proponente;
c) caracterização
da multi, pluri, inter ou transdisciplinaridade;
d) -
plano de trabalho (para dois anos) contendo:
d.1 - objetivo;
d.2 - justificativa;
d.3 - atividades propostas;
d.4 - recursos disponíveis a serem
utilizados;
d.5 - recursos a serem viabilizados;
d.6 - resultados esperados.
e) identificação
dos projetos, dos grupos e dos programas vinculados;
f) identificação dos convênios e contratos
firmados.
II - minuta de regulamento do núcleo,
observando-se o seguinte roteiro mínimo, (Anexo II):
- Capitulo
I - Das Finalidades;
-
Capitulo II - Da Organização;
-
Capitulo III - Das Competências;
- Capitulo IV - Das Disposições Finais e Transitórias.
Art.
I - abertura
de processo;
II -
encaminhamento ao CNP para análise da proposta e emissão de parecer;
III
- encaminhamento ao departamento e ao centro do proponente para análise e
deliberação da proposta;
IV -
encaminhamento à Reitoria (REI) para deliberação pelo Conselho de Administração
(CAD) dos aspectos administrativos e financeiros, pelo Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão (CEP) dos aspectos relativos ao ensino, a pesquisa, a extensão
e a prestação de serviços, pelo COU para criação do núcleo.
CAPÍTULO
III
DO
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 11. Os núcleos são acompanhados pela CSM, por meio do CNP que é
responsável pela análise e avaliação
dos relatórios anual e final de
atividades, bem
Art.
12. Ao final de dois anos, o núcleo,
por meio de seu coordenador, deve apresentar relatório de avaliação (Anexo IV), bem
§ 1º A elaboração do
relatório de avaliação cabe ao coordenador do núcleo, com a participação dos
demais componentes.
§ 2º A CSM encaminha o
relatório de avaliação ao CNP para emissão de parecer e, posteriormente, ao centro
a que estiver vinculado para avaliação e deliberação.
§ 3º O
novo plano de trabalho deve ser analisado pelo comitê e segue as normas
estabelecidas nesta resolução.
Art. 13. As alterações no plano de trabalho devem ser regularizadas
junto à CSM, e após a análise e avaliação pelo comitê são encaminhadas à
unidade administrativa a que estiver vinculado o proponente, ouvido os órgãos
pertinentes, para aprovação.
Art.
14. O núcleo pode ser extinto mediante as seguintes
condições:
I - por
deliberação dos seus membros;
II -
encerramento de todas as atividades propostas;
III
- desativação dos projetos vinculados ao núcleo;
IV -
inviabilidade de prosseguimento das atividades;
V - não
apresentação de relatório de atividades no prazo estabelecido.
§ 1º No caso dos Incisos
I, II, III e IV, o coordenador deve
encaminhar à CSM o pedido de extinção do núcleo, juntamente com justificativa
circunstanciada e relatório das atividades desenvolvidas, que o encaminha ao
órgão vinculado para deliberação.
§ 2º A desativação dos
projetos propostos no plano de trabalho do núcleo e a não apresentação de novas
propostas no período de 90 dias implica em sua extinção.
§ 3º Pelo não cumprimento do Inciso V do presente
artigo, a extinção do núcleo pode ser efetivada mediante análise do CNP e
deliberação do órgão a que estiver
vinculado.
§ 4º Em
caso de extinção do núcleo a CSM faz o registro no banco de dados.
Art.
CAPÍTULO
IV
DAS
EXCEPCIONALIDADES
Art.
16. Proposta de criação de núcleo
de relevante interesse institucional que depender, unicamente, de recursos da
Universidade para a sua efetivação, deve ser encaminhada pela CSM ao comitê e
após, aos conselhos pertinentes para deliberação dos aspectos da relevância
didático-pedagógicos (CEP), dos aspectos administrativos e financeiros (CAD) e
dos aspectos orçamentários (COU).
Parágrafo único. A relevância de interesse institucional deve ser plenamente
justificada, de acordo com a presente resolução.
Art.
17. Em casos excepcionais de
necessidade de recursos financeiros e materiais, plenamente justificada, o
coordenador do núcleo deve encaminhar a solicitação ao respectivo centro, que
após analisada, é remetida ao CAD para parecer e ao COU para deliberação.
CAPÍTULO
V
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.
18. Os núcleos criados
anteriormente a este regulamento têm 120 dias para se adequarem a presente
resolução.
Parágrafo único. Devem ser respeitados os prazos legais para a apresentação de
relatórios e solicitações de novos planos de trabalho.
Art.
Art. 20. Após a criação do sistema, os procedimentos mencionados nos Artigos
9º e 10 devem ser realizados por meio eletrônico, junto ao SGNP.
Art.
21. Os casos omissos são
resolvidos pelo Conselho Universitário.
ANEXO I
MODELO DE FORMULÁRIO
A proposta deve conter as
informações necessárias a sua compreensão. O formulário pede o mínimo a ser
informado, podendo o proponente acrescentar outros elementos que julgue
extremamente importantes e pertinentes à análise, evitando, naturalmente, o
excesso de documentos. Solicita-se que os itens sejam
apresentados conforme a ordem estabelecida no formulário.
1. IDENTIFICAÇÃO
|
Nomenclatura: |
|
|
|
|
|
Para
identificação a palavra núcleo sempre deve iniciar a nomenclatura. |
|
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|
|
Sigla (sugestão): |
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|
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|
Vinculação Institucional: |
|
|
O núcleo deve estar vinculado a um órgão com o qual as suas
finalidades são compatíveis. |
|
2. HISTÓRICO DOCUMENTADO DO TRABALHO REALIZADO PELA
EQUIPE PROPONENTE
|
|
3. CARACTERIZAÇÃO DA MULTI, PLURI, INTER OU TRANSDISCIPLINARIDADE
|
|
4.
|
4.1 - OBJETIVO |
|
Descrever
de forma sucinta quais os objetivos do núcleo |
|
4.2 . JUSTIFICATIVA |
|
Apresentar as razões e argumentos em defesa da criação do núcleo,
destacando os aspectos mais importantes e sua contribuição à Instituição e a
comunidade. |
|
4.3 - ATIVIDADES PROPOSTAS |
||
|
Descrição da atividade |
Cronograma físico |
|
|
Início (mês/ano) |
Término (mês/ano) |
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1. Informar as atividades a serem
desenvolvidas pelo núcleo. |
||
4.4 -
RECURSOS DISPONÍVEIS A SEREM UTILIZADOS
|
4.4.1. Recursos humanos: |
|
Informar quais os membros e suas funções no núcleo e suas
respectivas lotações. O núcleo que necessitar de
recursos humanos de órgão específico deve anexar o documento que autoriza a
sua liberação. |
|
4.4.2. Recursos materiais: |
|
Informar os recursos materiais
disponíveis ao desenvolvimento do núcleo (ex. computador, equipamentos). Em caso de recursos materiais pertencentes a órgão
específico deve anexar o documento que autoriza a sua disponibilização. |
|
4.4.3. Recursos financeiros: |
|
Informar os recursos financeiros
disponíveis ao desenvolvimento do núcleo (ex. fonte de projetos, convênios,
prestação de serviços, bolsas ...). |
|
4.4.4. Infraestrutura: |
|
Descrever o espaço físico a ser utilizado. O núcleo que necessitar de
espaço físico específico no decorrer
de sua vigência deve anexar o documento que autoriza a sua
utilização. |
|
4.5 - RECURSOS A SEREM
VIABILIZADOS |
||
|
ELEMENTO DE DESPESAS |
VALOR |
FONTE |
|
Diárias |
|
|
|
Material de consumo |
|
|
|
Passagens e despesas com locomoção |
|
|
|
Serviços de terceiros - pessoa física |
|
|
|
Serviços de terceiros - pessoa jurídica |
|
|
|
Obras |
|
|
|
Equipamentos e materiais permanentes |
|
|
|
TOTAL |
|
|
|
Informar a fonte de recursos financeiros. Se o núcleo necessitar de
espaço físico, envolvendo construções e/ou reformas, deve ser anexado o
projeto, aprovado pelos órgãos competentes, acompanhado de cronograma
físico-financeiro da obra. |
||
5. IDENTIFICAÇÃO DOS PROJETOS, DOS GRUPOS E DOS PROGRAMAS
VINCULADOS
|
Nº do processo |
Título do projeto/grupo/programa |
Coordenador/líder |
Valor |
Início |
Término |
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|
|
Descrição dos projetos, dos grupos
e dos programas que compõem o núcleo. |
|||||
6. IDENTIFICAÇÃO DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS FIRMADOS
|
Nº do convênio/ contrato |
Objeto |
Órgão financiador |
Valor |
Início |
Término |
|
|
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|
|
|
|
|
Especificar os convênios e
contratos firmados. |
|||||
ANEXO II
REGULAMENTO DO NÚCLEO ...............
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º O Núcleo .................................(SIGLA),
vinculado à ..................... (unidade administrativa) da
Universidade Estadual de Maringá (UEM), tem por finalidades:
I -
II -
III -
Art. 2º O N............ (SIGLA) reger-se-á pelo
Estatuto e Regimento Geral da UEM, pelas normas da Resolução 019/2012-COU,
pelas disposições estabelecidas neste regulamento e por outras normas e
determinações superiores aplicadas ao caso.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º
I - conselho ou câmara .......................
(à definir);
II - atividades discente (opcional);
II - atividades de secretaria.
Art. 4º O Conselho ou Câmara...... do Núcleo .......(SIGLA)
tem a seguinte constituição:
I - coordenador ................ do núcleo que o
preside;
II - vice-coordenador
(opcional);
III - docentes, pesquisadores,
discentes, técnicos universitários da UEM e outros;
§ 1º A Coordenação é exercida por um coordenador e
vice-coordenador (opcional) indicados pelos seus membros e nomeados pelo reitor,
de acordo com as normas vigentes.
§ 2º O Conselho ou
Câmara reunir-se-á ordinariamente a cada ...
(definir a periodicidade) e extraordinariamente quando
necessário.
§ 3º O mandato do coordenador é de dois anos com possibilidade de reconduções (à definir).
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Do Conselho ou Câmara
Art. 7º Ao Conselho ou Câmara compete:
I - estabelecer as
diretrizes gerais das ações a serem desenvolvidas pelo núcleo;
II - aprovar o plano
e o relatório de atividades do núcleo;
III - ......................................................................................................................;
IV -
....................;
V- cumprir e zelar pelo cumprimento do presente
regulamento.
Seção II
Do coordenador
Art. 8º Ao coordenador do Núcleo........... compete:
I - administrar e
representar o núcleo;
II - coordenar e
orientar as atividades do núcleo;
III - prever, solicitar e gerir os recursos necessários ao
bom desempenho das atividades do núcleo;
IV - convocar e
presidir as reuniões do núcleo e do Conselho/Câmara;
V - elaborar e apresentar aos
órgãos competentes o
VI - manter o núcleo
articulado com os órgãos da Instituição;
VII - ....................................................................................................................;
VIII -
...................................................................................................................;
IX - cumprir e fazer
cumprir o presente regulamento;
X - executar outras
atividades institucionais correlatas.
Seção III
Do vice-coordenador
Art. 9º Ao vice-coordenador compete:
I - substituir o coordenador
em suas faltas e impedimentos;
II - executar as atribuições compatíveis ao seu cargo,
que lhes forem designadas pelo coordenador;
III - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.
Seção IV
Das atividades de secretaria
Art. 10. As atividades de secretaria compreendem:
I - efetuar registro
de reuniões, de eventos, de cursos, de planos e de relatórios executados pelo núcleo;
II - organizar o
fluxo de acesso dos técnicos, professores e alunos às atividades realizadas pelo
núcleo;
III - receber e encaminhar a correspondências;
IV - participar de
reuniões convocadas pelo coordenador;
V -
......................................................................................................................;
VI - .....................................................................................................................;
V - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
VI - executar outras atividades institucionais
correlatas.
Seção V
Dos recursos humanos
Art. 11. Aos membros do Núcleo ............. compete:
I - observar e
cumprir o estabelecido no Estatuto e Regimento Geral da UEM e este regulamento;
II - zelar pelo
material científico, dados, equipamentos, acervo bibliográfico e outros bens
patrimoniais vinculados ao núcleo;
III - participar das
reuniões convocadas no âmbito do núcleo;
IV - executar as atividades atribuídas;
V - citar em todas as
comunicações e trabalhos resultantes de seus projetos, seu vínculo com o núcleo,
com a Universidade e outros;
VI - .....................................................................................................................;
VII - executar outras atividades institucionais
correlatas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
(SE HOUVER)
Art. 12. Os casos omissos neste
regulamento são resolvidos pelo CNP.
Art. 13..................................................................................................................
ANEXO III
TERMO DE CONCORDÂNCIA
Pelo presente Termo o ______________(nome do centro), para
fins de atendimento a Cláusula ___ da Resolução nº / , expressa sua concordância com a vinculação
do Núcleo _______________________, com base na qualidade e nos termos da proposta.
Maringá, ____de
________ de 20___.
Centro
ANEXO
IV
MODELO DE FORMULÁRIO PARA
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
O relatório de atividades
caracteriza-se como uma prestação de contas do Núcleo a unidade vinculada
das ações que foram desenvolvidas no exercício do ano que antecede o seu encaminhamento.
O modelo de formulário apresenta o mínimo a ser informado, podendo o
proponente acrescentar outros elementos que julgue extremamente necessários
e pertinentes ao relatório, evitando, naturalmente, o excesso de
documentos. Solicita-se que os itens sejam
apresentados conforme a ordem sugerida no modelo.
Relatório Anual de Atividades - Ano 20XX
(01 de fevereiro de 20xx a 01
de fevereiro de 20xx)
1. IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO
1.1. Núcleo:
................................................................................................................................
1.2. Órgão
ao qual núcleo está vinculado: ................................................................................
1.2. Ano
de implantação do núcleo: ..........................................................................................
2. IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR
2.1.
Nome e titulação do
coordenador:.......................................................................................
2.2. Data de ingresso
do coordenador (mês e ano): .................................................................
3. IDENTIFICAÇÃO DOS MEMBROS
|
Nome completo |
Ingresso/saída núcleo |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Especificar
o mês/ano de ingresso no núcleo. Em caso de saída do(s) participante(s)
informar também o mês/ano e justifique nas linhas
abaixo
o motivo do desligamento/afastamento do(s) mesmo(s).
|
|
|
|
|
|
|
|
Esta
folha deve ser preenchida para cada atividade desenvolvida
4. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO NÚCLEO
4.1. Ensino
Informar
as atividades de ensino consideradas mais relevantes
|
Natureza da atividade realizada: Especificar o tipo
da atividade desenvolvida: seminário, palestra, curso, oficina... |
|
|
Tema(s): |
Período de execução da atividade: |
|
Público alvo: Informe se a atividade foi destinada aos
próprios membros do núcleo, à comunidade acadêmica ou à comunidade externa. |
|
|
Descrição da atividade: Descreva de forma sucinta em que consistiu
a atividade de ensino, citando como transcorreu a participação dos membros do
núcleo. |
|
|
Parceiros ou colaboradores da
atividade:
|
|
|
Justificativa para realização da
atividade: Na justificativa, responda às seguintes
perguntas:
Esta atividade estava prevista no planejamento de atividades do núcleo?
Por que tomou a iniciativa de realizar a atividade? |
|
|
Resultados esperados com a
atividade:
Quais os benefícios acadêmicos/ culturais/ sociais da atividade para o núcleo/Instituição/comunidade
envolvida, etc. |
|
|
Resultados alcançados com a
atividade: |
|
|
Comentário geral: Utilize este espaço
para: Relatar as circunstâncias que
favoreceram ou dificultaram a execução da atividade;
Mencionar outros aspectos que julgar pertinente. |
|
Esta
folha deve ser preenchida para cada atividade desenvolvida
4.2.
Pesquisa
Informar
as atividades de pesquisa consideradas mais relevantes
|
Tema da pesquisa: |
Período de Execução da atividade: |
|
Descrição da atividade de pesquisa: Descreva de forma sucinta como consistiu a
atividade de pesquisa, citando como transcorreu a participação dos membros do
núcleo. |
|
|
Público alvo: Informe se a
atividade foi destinada à comunidade acadêmica ou à comunidade externa. |
|
|
Parceiros ou colaboradores da
atividade de pesquisa: |
|
|
Justificativa para a realização da
atividade de pesquisa: Na
justificativa, responda às seguintes perguntas: Qual a relação da pesquisa com as demais
atividades desenvolvidas pelo núcleo? |
|
|
Resultados esperados com a pesquisa: |
|
|
Resultados alcançados com a
pesquisa: |
|
|
Comentário Geral: Utilize este espaço
para: Relatar as circunstâncias que
favoreceram ou dificultaram a execução da atividade;
Mencionar outros aspectos que julgar pertinente. |
|
Esta
folha deve ser preenchida para cada atividade desenvolvida
4.3. Extensão
Informar
as atividades de extensão consideradas mais relevantes
|
Natureza da atividade realizada: Especificar o tipo
da atividade desenvolvida: seminário, palestra, curso, oficina... |
|
|
Tema(s): |
Período de execução da atividade: |
|
Público alvo: Informe se a atividade foi destinada à
comunidade acadêmica ou à comunidade externa.
Especifique o local de realização e o público, estimando a quantidade,
a faixa etária e o gênero.
|
|
|
Descrição da atividade: Descreva de forma sucinta em que consistiu
a atividade extensionista e indique em que consistiu a participação do(s)
membros(s) do núcleo. |
|
|
Parceiros ou colaboradores da
atividade: |
|
|
Justificativa realização da atividade: Na
justificativa, responda às seguintes perguntas: |
|
|
Resultados esperados: |
|
|
Resultados alcançados: |
|
|
Comentário Geral: Utilize este espaço
para: Relatar as circunstâncias que favoreceram
ou dificultaram a execução da atividade extensionista; Mencionar outros aspectos que julgar
pertinente. |
|
Esta
folha deve ser preenchida para cada atividade desenvolvida
4.4.
Prestação de Serviços
Informar
as atividades de prestação de serviços consideradas mais relevantes
|
Natureza da atividade realizada: Especificar o tipo
da atividade desenvolvida: assessorias, consultorias, cooperação
interinstitucional, curso, projeto... |
|
|
Tema(s): |
Período de execução da atividade: |
|
Público alvo: |
|
|
Descrição da atividade: Descreva de forma sucinta em que consistiu
a atividade de prestação de serviços, citando como transcorreu a participação
dos membros do núcleo. |
|
|
Parceiros ou colaboradores da
atividade:
|
|
|
Justificativa para realização da
atividade: Na justificativa, responda às seguintes
perguntas:
Esta atividade estava prevista no planejamento de atividades do núcleo?
Por que tomou a iniciativa de realizar a atividade? |
|
|
Resultados esperados com a
atividade:
Quais os benefícios acadêmicos/ culturais/ sociais da atividade para o núcleo/Instituição/comunidade
envolvida, etc. |
|
|
Resultados alcançados com a
atividade: |
|
|
Comentário geral: Utilize este espaço
para: Relatar as circunstâncias que
favoreceram ou dificultaram a execução da atividade;
Mencionar outros aspectos que julgar pertinente. |
|
5. Projetos
que compuseram o núcleo no período.
|
Nº do processo |
Título do projeto |
Coordenador |
Valor do projeto |
Início |
Término |
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6. Bens
patrimoniais em posse do núcleo:
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Nº de tombo |
Descrição |
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5. CONDIÇÕES
DE DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
5.1. As atividades planejadas foram
realizadas?
(
) Integralmente
(
) Parcialmente
(
) Não foram realizadas
Justifique:
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5.2. Informe sobre o apoio
institucional para o desenvolvimento das atividades realizadas pelo núcleo:
(
) Integral
(
) Parcial
(
) Não houve apoio
Justifique:
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5.3. Informe sobre a interação dos
membros do núcleo com as atividades desenvolvidas pelo mesmo:
(
) Efetiva
(
) Parcial
(
) Não houve interação
Justifique:
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5.4. Informe sobre a atuação do órgão
vinculado, considerando os aspectos de apoio, encaminhamento e acompanhamento
das atividades desenvolvidas:
(
) Excelente ( ) Regular
(
) Bom ( ) Ruim
Justifique:
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5.5.
Informe a interface estabelecida entre as ações extensionista, de pesquisa e de ensino que ocorreram no núcleo no
período avaliado:
(
) Efetiva
(
) Parcial
(
) Não houve interação
Justifique:
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6. CONSIDERAÇÕES
FINAIS DO COORDENADOR DO NÚCLEO
6.1. Destacar as realizações, as inovações,
a contribuição à Instituição e a comunidade acadêmica e externa, dentre outras
informações relevantes.
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